Quem nunca se encolheu embaixo da cadeira quando numa reunião de condomínio foi questionado: você não que se candidatar ao cargo de síndico? Esta função é amarga e assustadora para muitos, mas necessária e obrigatória à administração do condomínio. Então o que é melhor? Um síndico morador ou um profissional? O profissional só deve ser contratado quando nenhum morador tiver interesse ao cargo? Quais as vantagens e desvantagens?
O código civil braslileiro em seu artigo 1.347 permite que o síndico eleito seja pessoa física ou jurídica, condômino ou não. A partir desse principio há no mercado de prestação de serviços, ainda que de forma tímida, a figura do síndico profissional que oferece seus serviços aos condomínios. Mas ainda há muitos moradores que torcem o nariz para esse modelo e insistem que o sindico deve ser morador e proprietário, porém há de se pensar que um morador pode ser um péssimo síndico e não isenta o condomínio de uma administração de má qualidade. Sugere-se então que uma análise das propostas seja feita balanceando o custo benefício de cada.
Como vantagens o síndico profissional apresenta: MAIOR DISPONIBILIDADE – sim, ele pode atender o condomínio quando o mesmo precisar, pois não possui um trabalho oficial ao qual dá mais importância; MENOR PESSOALIDADE – no trato com os condôminos o síndico profissional é visto com mais credibilidade e autoridade, ele não é vizinho de ninguém do condomínio, seus filhos não brincam com os filhos dos vizinhos, ninguém o vê de sunga na piscina. MELHOR PREPARO TÉCNICO – o síndico profissional deve obrigatoriamente ter conhecimentos em administração, finanças, gerencia de pessoal e demais rotinas do condomínio, por isso ele pode ser mais cobrado pelos condôminos. Esse modelo de gestão tem como desvantagens: MAIOR CUSTO DE CONTRATAÇÃO – como o condomínio está contratando um profissional o custo dos honorários tende a ser maior; MAIOR DEPEDENCIA DO FEEDBACK DOS CONDÔMINOS – como o síndico profissional não está todos os dias no condomínio e sim fazendo visitas periódicas, o mesmo depende mais de informações, sugestões e reclamações dos condôminos para ser mais ágil na administração. Na outra esfera da administração condominial, quando dentre os condôminos há um “santo” que candidata-se ao cargo de síndico se deve pesar como vantagens: ADMINISTRAÇÃO MAIS “ZELOSA” – Os síndicos proprietários tendem a zelar mais pelo condomínio, pois residem no local e suas ações podem valorizar seu próprio patrimônio; MENOR CUSTO – geralmente os síndicos moradores cobram menos pelos seus serviços, pois geralmente possuem seu trabalho e sua profissão de forma paralela. Como desvantagens temos: MENOR DISPONIBILIDADE – o síndico tendo um trabalho que lhe provém seu sustento tende a dar mais importância e mais do seu tempo para essa função e não ao cargo de síndico, atendendo o condomínio geralmente só a noite ou em poucos momentos do dia; MENOR CONHECIMENTO TÉCNICO – Dificilmente o síndico morador terá os conhecimentos técnicos em administração, finanças, contabilidade, gestão de pessoal dentre outros, implicando em mais dificuldade na administração.
Obviamente que as vantagens e desvantagens listadas acima dependem dos “personagens envolvidos”, ou seja, um sindico morador pode ter mais disponibilidade que o profissional (um Sr. ou Sra. Aposentada por ex) e um síndico profissional pode não ter os conhecimentos técnicos da administração. Cabe aos condôminos ao votarem analisar em cada proposta o melhor custo benefício para seu condomínio.